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Resolução Nº 03/1996

Dispõe sobre os procedimentos de filiação à ANPOLL das Associações Científicas.

O Conselho da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Lingüística - ANPOLL, no uso de suas atribuições estatutárias, e de conformde com a deliberação dos conselheiros, em reunião realizada no dia 3 de julho de 1996,

Resolve:

Art.1º - As Associações Científicas poderão filiar-se à ANPOLL, na categoria de sócio observador, com direito a voz, mas não a voto (Art.7°, do Estatuto).

Art.2° - O pedido de filiação deverá ser encaminhado ao Presidente da ANPOLL, no período de 01 a 15 de março de cada ano, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada da ata de fundação, com registro no cartório competente e CGC;

b) cópia do estatuto;

c) endereço completo da entde, telefone, fax e endereço eletrônico;

d) relação dos associados;

e) nome do presidente (ou diretor), acompanhado de endereço completo, telefone, RG e CPF.

Art.3° - O Presidente da ANPOLL remeterá o pedido de filiação ao Conselho, para exame, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento.

Art.4° - Receb a proposta, o Conselho emitirá parecer conclusivo, no prazo máximo de sessenta dias, devolvendo o processo ao Presidente da ANPOLL (alínea "C do Art.13º, do Estatuto).

Art.5° - De posse do processo, devmente instruído com o parecer do Conselho, o Presidente da ANPOLL submetê-lo-á à Assembléia Geral ordinária subseqüente, para apreciação e deliberação final.

Art.6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

João Pessoa, 3 de junho de 1996