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Resolução Nº 02/1996

Dispõe sobre os procedimentos de filiação à ANPOLL de Cursos ou Programas de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Lingüística

O Conselho da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística - ANPOLL, no uso de suas atribuições, previstas na alínea "g", Art.13 º do Estatuto, e de conformde com a deliberação dos conselheiros, em reunião realizada no dia 3 de junho de 1996,

Resolve:

Art.1° - O pedido de filiação à ANPOLL de novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação e Pesquisa, na categoria de sócio colaborador, deverá ser encaminhado ao Presidente da entde, no período de 01 a 15 de março de cada ano, contendo o seguinte:

a) identificação do curso ou programa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico;

b) área (ou áreas) de atuação do curso ou programa;

c) cópia da documentação, que criou o curso ou programa, do regulamento e de outras normas internas, se houver;

d) estrutura curricular;

e) relação do corpo docente ou de pesquisadores, com respectiva titulação;

f) nome do coordenador e do vice-coordenador, acompanhado do endereço completo, telefone, RG e CPF.

Art.2° - Dentro do prazo de trinta dias do recebimento, o Presidente da ANPOLL encaminhará a proposta ao Conselho, para exame.

Art.3° - No prazo máximo de sessenta dias, a contar do recebimento do pedido, o Conselho emitirá parecer conclusivo sobre a proposta de filiação, devolvendo o processo ao Presidente da ANPOLL (alínea "Y', do Art.13º, do Estatuto).

Art.4° - De posse do processo, devmente instruído com o parecer do Conselho, o Presidente da ANPOLL submetê-lo-á à Assembléia Geral ordinária subseqüente, para apreciação e deliberação final.

Art.5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

João Pessoa, 3 de junho de 1996