Resolução Nº 01/1998
Ter, 06 de Maio de 2008 23:35
Altera a Resolução Nº 01/1996 e Dispõe sobre a criação e o funcionamento dos GTs
O Conselho da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e LinguÃstica - ANPOLL, no uso de suas atribuições, previstas na alÃnea "g", Art.13º, do Estatuto, e de conformde com a deliberação dos conselheiros, em reunião realizada no dia 9 de junho de 1998,
Resolve:
Art.1° - A criação de Grupos de Trabalho deve ser requer ao Conselho da ANPOLL, anexando ao requerimento um plano de trabalho a ser desenvolvido no perÃodo de dois anos.
Páragrafo único - O plano de trabalho deverá ser assinado pelo coordenador e pelos demais integrantes do grupo contendo:
a) o nome do Grupo de Trabalho;
b) o nome, o curriculum vitaee a origem institucional de cada um dos seus integrantes;
c) as caracterÃsticas básicas do projeto, contendo, no mÃnimo: linha(s) temática(s), importância cientÃfica, tipo de ativde a ser desenvolv, bibliografia;
d) cronograma de ativdes, abrangendo um perÃodo de dois anos.
Art.2° - Os Grupos de Trabalho já existentes deverão adaptar-se às novas formaldes legais.
Art.3° - Cada GT deverá ser integrado por, pelo menos, dez pesquÃsadores efetivos, que representem um mÃnimo de três instituições filiadas à ANPOLL (§1°, do Art.15º do Estatuto).
§1° - A Coordenação do GT poderá convr pesquisadores não vinculados a entdes associadas à ANPOLL para participarem de suas ativdes, por prazo determinado, devendo submeter a proposta aos demais integrantes do grupo.
§2° - Cada pesquisador (efetivo ou convdo) poderá integrar apenas um Grupo de Trabalho.
Art.4° - As propostas de criação de GT deverão ser encaminhadas ao Presidente da ANPOLL no perÃodo de 01 a 15 de março de cada ano.
§1° - O Presidente da ANPOLL designará, dentre os membros do Conselho, relator, o qual deverá emitir parecer circunstanciado, no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da proposta.
§2° - O Conselho apreciará a proposta de criação do GT, no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar do seu recebimento.
§3° - Da decisão do Conselho caberá recurso à Assembléia Geral no prazo de trinta dias, o qual será apreciado na reunião ordinária subsequente.
Art.5° - O coordenador e o vice-coordenador do GT serão escolhidos pelos integrantes efetivos do grupo, para um mandato de dois anos, permit uma recondução.
§1° - O coordenador do GT será escolhido entre os professores doutores do GT.
§2° - Em caso de ausência ou impedimento do coordenador, este será substituÃdo pelo vice-coordenador.
§3° - Compete ao coordenador do GT estabelecer tarefas e atribuições para seus integrantes, devendo acompanhar e analisar o cumprimento das ativdes.
§4° - O Conselho poderá designar consultores ad hoc, para acompanhar e avaliar as ativdes dos Grupos de Trabalho.
Art.6° - Caberá ao Coordenador do GT buscar os recursos necessários ao apoio operacional do seu GT.
Art.7° - Dentro do prazo de sessenta dias, a contar da escolha da coordenação, o GT deverá encaminhar à Diretoria da ANPOLL, sob pena de desativação, a programação global de suas ativdes, a serem desenvolvs no perÃodo de dois anos (alÃnea "Y', do Art.16º e seu parágrafo único, do Estatuto).
Art.8° - Pelo menos uma vez a cada dois anos, sob pena de desativação, o GT deverá apresentar o resultado parcial ou total de suas pesquisas ou ativdes, seja nos congressos da ANPOLL, seja em reuniões cientÃficas ou acadêmicas de reconhec importância.
§1° - Nos congressos da ANPOLL deverão ser realizadas ativdes inter-GTs.
§2° - Os GTs deverão apresentar uma programação especÃfica para efeito de sua participação nos encontros bienais, em prazo a ser definido pela Diretoria.
Art.9° - A cada dois anos, por ocasião dos Encontros da ANPOLL, o coordenador do GT encaminhará ao Conselho, para apreciação, relatório circunstanciado de suas ativdes, enviando cópia para a Diretoria da ANPOLL.
Art.10° - O Grupo de Trabalho poderá ser renovado por perÃodos de dois anos, devendo, nesse caso, o coordenador encaminhar ao Conselho proposta acompanhada do relatório de ativdes, contendo novo cronograma e, se for o caso, alterações nos rumos do projeto e na equipe de pesquisadores.
§1° - A proposta de renovação do GT deverá ser encaminhada ao Presidente da ANPOLL, por ocasião dos Encontros Gerais da ANPOLL.
§2° - Após o recebimento da proposta, dever-se-á observar o disposto no Art.4° e seus parágrafos.
Art.11° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a resolução 01/96.
Campinas, 9 de junho de 1998
Deliberação nº 01.98
Modifica o estatuto da ANPOLL
Art.1° - Fica acrescido o parágrafo terceiro, que segue ao Art.9 º do Estatuto da ANPOLL;
§3 º - Os membros da ANPOLL não são e não serão remunerados por esta função.
Art.2º - Fica renumerado o parágrafo único do Art.11º como parágrafo primeiro e fica acrescido, ao mesmo artigo, o parágrafo segundo, que segue:
§2 º - A assembléia da ANPOLL reunir-se-á com quorum de cinqüenta por cento mais um de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número, trinta minutos depois, em segunda convocação.
Art.3 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de junho de 1998
Prof. Dr. Eduardo Guimarães
Presidente










