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Resolução Nº 01/1998

Altera a Resolução Nº 01/1996 e Dispõe sobre a criação e o funcionamento dos GTs

O Conselho da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística - ANPOLL, no uso de suas atribuições, previstas na alínea "g", Art.13º, do Estatuto, e de conformde com a deliberação dos conselheiros, em reunião realizada no dia 9 de junho de 1998,

Resolve:

Art.1° - A criação de Grupos de Trabalho deve ser requer ao Conselho da ANPOLL, anexando ao requerimento um plano de trabalho a ser desenvolvido no período de dois anos.

Páragrafo único - O plano de trabalho deverá ser assinado pelo coordenador e pelos demais integrantes do grupo contendo:

a) o nome do Grupo de Trabalho;

b) o nome, o curriculum vitaee a origem institucional de cada um dos seus integrantes;

c) as características básicas do projeto, contendo, no mínimo: linha(s) temática(s), importância científica, tipo de ativde a ser desenvolv, bibliografia;

d) cronograma de ativdes, abrangendo um período de dois anos.

Art.2° - Os Grupos de Trabalho já existentes deverão adaptar-se às novas formaldes legais.

Art.3° - Cada GT deverá ser integrado por, pelo menos, dez pesquísadores efetivos, que representem um mínimo de três instituições filiadas à ANPOLL (§1°, do Art.15º do Estatuto).

§1° - A Coordenação do GT poderá convr pesquisadores não vinculados a entdes associadas à ANPOLL para participarem de suas ativdes, por prazo determinado, devendo submeter a proposta aos demais integrantes do grupo.

§2° - Cada pesquisador (efetivo ou convdo) poderá integrar apenas um Grupo de Trabalho.

Art.4° - As propostas de criação de GT deverão ser encaminhadas ao Presidente da ANPOLL no período de 01 a 15 de março de cada ano.

§1° - O Presidente da ANPOLL designará, dentre os membros do Conselho, relator, o qual deverá emitir parecer circunstanciado, no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da proposta.

§2° - O Conselho apreciará a proposta de criação do GT, no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar do seu recebimento.

§3° - Da decisão do Conselho caberá recurso à Assembléia Geral no prazo de trinta dias, o qual será apreciado na reunião ordinária subsequente.

Art.5° - O coordenador e o vice-coordenador do GT serão escolhidos pelos integrantes efetivos do grupo, para um mandato de dois anos, permit uma recondução.

§1° - O coordenador do GT será escolhido entre os professores doutores do GT.

§2° - Em caso de ausência ou impedimento do coordenador, este será substituído pelo vice-coordenador.

§3° - Compete ao coordenador do GT estabelecer tarefas e atribuições para seus integrantes, devendo acompanhar e analisar o cumprimento das ativdes.

§4° - O Conselho poderá designar consultores ad hoc, para acompanhar e avaliar as ativdes dos Grupos de Trabalho.

Art.6° - Caberá ao Coordenador do GT buscar os recursos necessários ao apoio operacional do seu GT.

Art.7° - Dentro do prazo de sessenta dias, a contar da escolha da coordenação, o GT deverá encaminhar à Diretoria da ANPOLL, sob pena de desativação, a programação global de suas ativdes, a serem desenvolvs no período de dois anos (alínea "Y', do Art.16º e seu parágrafo único, do Estatuto).

Art.8° - Pelo menos uma vez a cada dois anos, sob pena de desativação, o GT deverá apresentar o resultado parcial ou total de suas pesquisas ou ativdes, seja nos congressos da ANPOLL, seja em reuniões científicas ou acadêmicas de reconhec importância.

§1° - Nos congressos da ANPOLL deverão ser realizadas ativdes inter-GTs.

§2° - Os GTs deverão apresentar uma programação específica para efeito de sua participação nos encontros bienais, em prazo a ser definido pela Diretoria.

Art.9° - A cada dois anos, por ocasião dos Encontros da ANPOLL, o coordenador do GT encaminhará ao Conselho, para apreciação, relatório circunstanciado de suas ativdes, enviando cópia para a Diretoria da ANPOLL.

Art.10° - O Grupo de Trabalho poderá ser renovado por períodos de dois anos, devendo, nesse caso, o coordenador encaminhar ao Conselho proposta acompanhada do relatório de ativdes, contendo novo cronograma e, se for o caso, alterações nos rumos do projeto e na equipe de pesquisadores.

§1° - A proposta de renovação do GT deverá ser encaminhada ao Presidente da ANPOLL, por ocasião dos Encontros Gerais da ANPOLL.

§2° - Após o recebimento da proposta, dever-se-á observar o disposto no Art.4° e seus parágrafos.

Art.11° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a resolução 01/96.

Campinas, 9 de junho de 1998


Deliberação nº 01.98

Modifica o estatuto da ANPOLL

Art.1° - Fica acrescido o parágrafo terceiro, que segue ao Art.9 º do Estatuto da ANPOLL;

§3 º - Os membros da ANPOLL não são e não serão remunerados por esta função.

Art.2º - Fica renumerado o parágrafo único do Art.11º como parágrafo primeiro e fica acrescido, ao mesmo artigo, o parágrafo segundo, que segue:

§2 º - A assembléia da ANPOLL reunir-se-á com quorum de cinqüenta por cento mais um de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número, trinta minutos depois, em segunda convocação.

Art.3 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de junho de 1998

Prof. Dr. Eduardo Guimarães
Presidente