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Resolução Nº 01/1996

Dispõe sobre a criação e o funcionamento dos GTs


O Conselho da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística - ANPOLL, no uso de suas atribuições, previstas na alínea "g", Art.13 º do Estatuto, e de conformde com a deliberação dos conselheiros, em reunião realizada no dia 3 de junho de 1996,

Resolve:

Art.1° - Os novos grupos de trabalho deverão requerer sua criação ao Conselho da ANPOLL, anexando ao requerimento um plano de trabalho ou projeto de pesquisa, a ser desenvolvido no período de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Páragrafo único - O plano de trabalho deverá ser assinado pelo coordenador e pelos demais integrantes do grupo contendo:

a) o nome do Grupo de Trabalho;

b) o nome, o curriculum vitae e a origem institucional de cada um dos seus integrantes;

c) as características básicas do projeto, contendo no mínimo: linha(s) temática(s), importância científica, tipo de ativde a ser desenvolv, bibliografia;

d) cronograma de ativdes, abrangendo um período de dois anos.

Art.2° - Os Grupos de Trabalho já existentes deverão adaptar-se às novas formaldes legais, atendendo ao disposto no Art.3° das Disposições Transitórias do Estatuto.

Art.3° - Cada GT deverá ser integrado por, pelo menos, dez pesquisadores efetivos, que representem um mínimo de três instituições filiadas à ANPOLL (§1° do Art.15º do Estatuto).

§1° - A Coordenação do GT poderá convr até dois pesquisadores não vinculados a entdes associadas à ANPOLL para participarem de suas ativdes, por prazo determinado, devendo submeter a proposta aos demais integrantes do grupo.


§2° - Cada pesquisador (efetivo ou convdo) poderá integrar apenas um Grupo de Trabalho.

Art.4° - As propostas de criação de GT deverão ser encaminhadas ao Presidente da ANPOLL no período de 01 a 15 de março de cada ano.

§1° - O Presidente da ANPOLL designará dentre os membros do Conselho, relator, o qual deverá emitir parecer circunstanciado no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da proposta.


§2° - O Conselho apreciará a proposta de criação do GT, no prazo máximo de sessenta dias, a contar do seu recebimento.


§3° - Da decisão do Conselho caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de trinta dias, o qual será apreciado no reunião ordinária subsequente.

Art.5° - O coordenador e o vice-coordenador do GT serão escolhidos pelos integrantes efetivos do grupo, para um mandato de dois anos, permit uma recondução.

§1° - Em caso de ausência ou impedimento do coordenador, este será substituido pelo vice- coordenador.


§2° - Compete ao coordenador do GT estabelecer tarefas e atribuições para seus integrantes, devendo acompanhar e analisar o cumprimento das ativdes.


§3° - O Conselho poderá designar consultores ad hoc, para acompanhar e avaliar as ativdes dos Grupos de Trabalho.

Art.6° - Caberá ao Coordenador do GT buscar os recursos necessários ao apoio operacional do seu GT.

Art.7° - Dentro do prazo de sessenta dias, a contar da escolha da coordenação, o GT deverá encaminhar à Diretoria da ANPOLL - sob pena de desativação - a programação global de suas ativdes, a serem desenvolvs no período de dois anos (alínea "Y', do Art.16º e seu parágrafo único, do Estatuto).

Art.8° - Pelo menos uma vez a cada dois anos, sob pena de desativação, o GT deverá apresentar o resultado parcial ou total de suas pesquisas ou ativdes, seja nos congressos da ANPOLL, seja em reuniões científicas ou acadêmicas de reconhec importância.

§1° - Nos congressos da ANPOLL, poderão ser realizadas ativdes inter-GTs, reunindo, no máximo, três GTs.


§2° - Cada GT poderá participar de, no máximo, duas ativdes inter-GTs no mesmo congresso da ANPOLL.


§3° - Os GTs deverão apresentar uma programação específica para efeito de sua participação nos encontros bienais, em prazo a ser definido pela Diretoria.

Art.9° - Até trinta dias antes de se completarem os dois anos de funcionamento, o coordenador do GT encaminhará ao Conselho, para apreciação, relatório circunstanciado de suas ativdes, enviando cópia para a Diretoria da ANPOLL.

Art.10° - O Grupo de Trabalho poderá ser renovado por um período de até dois anos, devendo, nesse caso, o coordenador encaminhar ao Conselho proposta fundamentada, acompanhada do relatóno de ativdes, contendo novo cronograma e, se for o caso, alterações nos rumos do projeto e na equipe de pesquisadores.

§1° - A proposta de renovação do GT deverá ser encaminhada ao Presidente da ANPOLL até noventa dias antes de se completar o interstício de dois anos.


§2° - Após o recebimento da proposta, dever-se-á observar o disposto no Art.4° e seus parágrafos.

Art.11° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

João Pessoa, 30 de junho de 1996