Estatuto
Ter, 29 de Abril de 2008 00:21
Estatuto da Anpoll (com alterações exigidas pelo Código Civil de 2002 – Lei Federal 10.406/2002)
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II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS X – DO MODO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1º A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e LingüÃstica, daqui por diante denominada ANPOLL, é uma associação civil, sem fins lucrativos e sem caráter polÃtico-partidário, que congrega os programas de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa em Letras e LingüÃstica. Parágrafo único. A ANPOLL tem duração ilimitada no tempo.
Art. 3º São finalidades e objetivos da ANPOLL: Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos concernentes à pesquisa, a ANPOLL terá Grupos de Trabalho (GT), cuja organização e aprovação estão disciplinadas neste Estatuto. Art. 4º Os associados da ANPOLL estão distribuÃdos nas seguintes categorias: I – sócios fundadores; Art. 5º São sócios fundadores os Programas Nacionais de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e LingüÃstica que subscreveram a ata de fundação da ANPOLL. Art. 6º São sócios colaboradores os Programas Nacionais de Pós-Graduação e de Pesquisa em Letras e LingüÃstica filiados depois da fundação da ANPOLL. A rt. 7º São sócios observadores as Associações CientÃficas filiadas à ANPOLL, que terão direito a expressão, mas não a voto. Parágrafo único. Cada Associação CientÃfica escolherá um representante, pessoa fÃsica, cujo nome será encaminhado à ANPOLL. Art. 8º São órgãos da ANPOLL: I – a Diretoria; Art. 9º A Diretoria, órgão executivo, será composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Executivo e de um Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de dois anos, vedada a recondução imediata para a mesma função. § 1º O Presidente e o Secretário-Executivo devem pertencer, em cada mandato, a áreas diferentes, assegurada a alternância das áreas e funções em mandatos sucessivos. Art. 10. O Conselho, órgão normativo e deliberativo, será composto de oito membros titulares e respectivos suplentes, que representem paritariamente a área de Letras e a área de LingüÃstica, com um mandato de quatro anos, vedada a recondução imediata para a mesma função. § 1º O ex-Presidente imediato da ANPOLL integrará automaticamente o Conselho, sendo seu suplente o ex-Vice-Presidente. Art. 11. A Assembléia Geral, órgão máximo em matéria deliberativa, será constituÃda por um representante, pessoa fÃsica, de cada uma das entidades associadas, relacionadas nos artigos 5º e 6º. § 1º - O representante das entidades associadas mencionadas no caput será por elas escolhido, sendo seu nome encaminhado à ANPOLL. § 2º - Terão direito somente à expressão, sem direito de voto, nas manifestações da Assembléia Geral, as associações cientÃficas filiadas à ANPOLL e os membros dos órgãos da ANPOLL que não representem as entidades associadas referidas no caput deste artigo. § 3º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por decisão de dois terços das entidades mencionadas no caput deste artigo. § 4º - Serão convocados para as reuniões da Assembléia Geral os membros dos órgãos da ANPOLL (art. 8º) e todas as entidades associadas (art. 4º), observado o disposto no § 2º deste artigo. § 5º - A convocação para as reuniões da Assembléia Geral será feita por qualquer meio capaz de comprovar a ciência do associado, inclusive meio eletrônico. § 6º - É permitido aos membros da Assembléia Geral manifestarem-se por qualquer meio idôneo, inclusive eletrônico, sobre questões que venham a ser apreciadas e votadas, ressalvadas as eleições para a Diretoria e para o Conselho. § 7º - As disposições relativas à s reuniões da Assembléia Geral aplicam-se, no que couber, à s reuniões do Conselho. Art. 12. Compete à Diretoria: I – elaborar programas de trabalho, submetendo-os à apreciação do Conselho; § 1º Compete ao Presidente: § 2º Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; § 3º Compete ao Secretário-Executivo: § 4º Compete ao Tesoureiro: I – assessorar o Presidente e o Conselho, quando solicitado; Art. 13. Compete ao Conselho: I – traçar as linhas de ação da ANPOLL, com vistas a implementar seus objetivos e programas de trabalho, definidos pela Assembléia Geral; Art. 14. Compete à Assembléia Geral; I – eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho; Art. 15. Os Grupos de Trabalho, criados para a consecução dos objetivos relacionados à pesquisa, serão integrados por pesquisadores vinculados a instituições de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa, e constituÃdos de acordo com este Estatuto e com Regulamentação do Conselho. § 1º Cada Grupo de Trabalho deverá ser integrado por, pelo menos, dez pesquisadores que representem um mÃnimo de três instituições, com atuação no campo das Letras e da LingüÃstica. Art. 16. São objetivos e atribuições dos Grupos de Trabalho, além de outros que possam ser definidos pelo Conselho: I – selecionar e definir linhas temáticas para o desenvolvimento de pesquisas, no campo das Letras e da LingüÃstica; Parágrafo único. O Grupo de Trabalho que não apresentar programação de atividades será desativado. Art. 17. As eleições serão realizadas até trinta dias antes do encerramento do mandato da Diretoria e da metade dos membros do Conselho. Art. 18. Terão direito a voto os coordenadores dos programas de pós-graduação e centros de pesquisa, filiados à ANPOLL. § 1º Ocorrendo a impossibilidade de comparecimento à s eleições de algum coordenador de programa de pós-graduação, o direito a voto passará a seu substituto, desde que devidamente habilitado, perante a Comissão Eleitoral, até vinte e quatro horas antes do pleito. § 2º Perderão o direito a voto os representantes das entidades associadas que estejam inadimplentes com a tesouraria da ANPOLL, até quarenta e oito horas antes das eleições. Art. 19. Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria e a membro do Conselho, professores efetivos dos Programas de Pós-Graduação e dos Centros de Pesquisa filiados à ANPOLL, exigindo-se dos candidatos que sejam portadores do tÃtulo de doutor. § 1º Na composição das chapas aos cargos da Diretoria, deverá ser observado o critério estabelecido no § 1º do art. 9º deste Estatuto. § 2º Os pedidos de inscrição de chapas aos cargos da Diretoria, bem como de candidaturas a membro do Conselho, deverão ser encaminhados, através de requerimento, ao Secretário-Executivo, desde a abertura oficial do processo eleitoral, até quarenta e oito horas antes das eleições. § 3º No caso de inscrição de chapas aos cargos da Diretoria, o requerimento deverá estar acompanhado de um programa de trabalho. § 4º Nos pedidos de inscrição de candidatos a membro do Conselho, deverão constar os nomes do candidato a membro titular e do candidato a suplente. Art. 20. Logo após o encerramento das inscrições, o Conselho designará comissão, composta de três membros, para organizar e coordenar as eleições. Art. 21. Na eleição para a Diretoria, o eleitor votará na chapa completa; na eleição para o Conselho, votará em tantos nomes quantos forem os cargos vagos do Conselho, pertencendo tais candidatos à área de Letras e à área de LingüÃstica, juntamente com seus respectivos suplentes, observando-se sempre o disposto no art. 10. Art. 22. O voto será unitário e secreto, expresso através de cédula eleitoral apropriada. Art. 23. A posse da nova Diretoria e dos novos membros do Conselho dar-se-á, após a proclamação dos resultados, na própria assembléia em que foram eleitos. Art. 24. A receita da ANPOLL resultará: I – das contribuições das entidades associadas, fixadas pela Assembléia Geral; Parágrafo único. As entidades associadas que deixarem de pagar suas anuidades por dois anos consecutivos serão demitidas da ANPOLL. Art. 25. A receita será aplicada exclusivamente na implementação dos objetivos e finalidades da ANPOLL. Art. 26. A execução financeira é de responsabilidade do Tesoureiro, em obediência à s decisões da Assembléia Geral. Art. 27. O sócio demitido ou excluÃdo poderá recorrer da decisão à Diretoria da ANPOLL, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Parágrafo único. O prazo para recurso será de 30 dias, contados da ciência da decisão pelo demitido ou excluÃdo. Art. 28. As decisões do Conselho, salvo disposição em contrário neste Estatuto, serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros. § 1º Incluem-se no disposto no caput as aprovações de contas da ANPOLL. § 2 º Caberá ao Presidente da ANPOLL o voto de desempate. Art. 29. As decisões da Assembléia Geral, salvo disposição em contrário neste Estatuto, serão tomadas pela maioria de votos das entidades associadas relacionadas nos artigos 5º e 6º. Art. 30. As comunicações de decisões, salvo disposição em contrário neste estatuto, serão feitas por qualquer meio capaz de comprovar a ciência do associado, inclusive meio eletrônico. Art. 31. É dever do associado acessar diariamente o sÃtio da ANPOLL na internet. Parágrafo único. A convocação para reunião da Assembléia Geral poderá ser realizada por meio de divulgação do evento no sÃtio da ANPOLL na internet. Art. 32. Após quatro anos de vigência, este Estatuto poderá ser alterado, por proposta da Diretoria, do Conselho, ou de qualquer das entidades associadas, exigindo-se, para tanto, a aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros da Assembléia Geral. Art. 33. A ANPOLL somente se extinguirá por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros da Assembléia Geral, destinando-se, neste caso, seu patrimônio a entidade sem fins lucrativos, de objetivos similares. Art. 34. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho ad referendum da Assembléia Geral. Art. 35. O presente Estatuto entrará em vigor, após registrado em Cartório de Registro de Pessoas JurÃdicas, do Distrito Federal, e submetido à s demais medidas necessárias para que produza todos os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Até seis meses após a vigência deste Estatuto, o Conselho determinará como se processarão as próximas eleições de seus membros, de modo a atender o disposto no art. 10. Art. 2º Tendo em vista a deliberação do Conselho, o Presidente, na abertura do processo eleitoral, declarará o número de vagas a serem preenchidas e sua distribuição por cada área. Art. 3º Os atuais Grupos de Trabalho continuarão em funcionamento por até quatro anos a partir da data da aprovação deste Estatuto. Estatuto da ANPOLL com alterações exigidas pelo Código Civil de 2002 – Lei Federal 10.406/2002. Aprovado em Assembléia Geral da ANPOLL – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Letras e LingüÃstica, durante o XXII ENANPOLL, realizada aos doze dias do mês de setembro de dois mil e sete, à s 15 horas, no Auditório da FINATEC, na Universidade de BrasÃlia. |
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